Prezado Cliente,
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuinte destes estados, cuja inscrição esteja inapta para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso DENEGADO. Da mesma forma, os contribuites destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes Pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta (cancelada ou baixada), também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua DENEGAÇÃO. Inicialmente, a Denegação Interestadual será entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes de Federação iniciem seus processos de denegação.